28/11/22 – As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações.
Isso ocorre em casos de Tribunal do Júri, quando o trabalhador é chamado a ser testemunha em um processo ou quando é necessário depor em juízo, entre outras circunstâncias.
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