Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quarta-feira (23/11)

 
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23/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.
 
No quadro Quero Post, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano, esclarece a seguinte dúvida: “Fui contratado como motorista de micro-ônibus e van e me colocaram para trabalhar dirigindo um caminhão baú. Isso é desvio de função?”
 
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