Recebimento de R$ 1 mi na ação principal não afasta justiça gratuita na rescisória de engenheiro | TST na Voz do Brasil

 
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23/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na  ação originária,  R$ 1 milhão da empresa.
No entendimento do colegiado, o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele.

 

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: ROT-98-65.2018.5.06.0000

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