O que é?
A revisão da vida toda é uma espécie de revisão de aposentadoria e pensão por morte que permite a utilização de todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores à julho de 1994.
No cálculo dos benefícios previdenciários concedidos após 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99, o INSS utiliza apenas os salários de contribuição posteriores à julho de 1994. Portanto, a revisão busca o recálculo dos benefícios a fim de que sejam considerados todos os salários do trabalhador: os salários da “vida toda”, por isso o nome da revisão.
Quando será julgada a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda tem julgamento pautado pelo STF para 23/11/2022.
Uma das maiores e melhores teses de revisão de aposentadoria na atualidade, a revisão da vida toda, pode dobrar ou até triplicar o valor da aposentadoria do segurado. Com a decisão do STF (tema 1102), milhares de aposentados podem ser extremamente beneficiados.
Quem tem direito?
Aposentadorias e pensões por morte concedidas após 29/11/1999 e com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo dos benefícios;
Nos casos em que os maiores salários são anteriores à julho de 1994;
Nos casos em que houve a aplicação do mínimo divisor no cálculo do valor da aposentadoria, diminuindo drasticamente a média do segurado;
Com base no tema 1057 do STJ os herdeiros do falecido segurado do INSS podem requerer a revisão em seu nome, desde que respeitados os prazos de 10 e 5 anos, e somente em relação aos atrasados.
Existe prazo para pedir a revisão?
Sim, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício. Em caso de pedido de revisão administrativa, o prazo é contado da data do indeferimento do pedido de revisão.
Quais documentos são necessários?
A “revisão da vida toda” é uma revisão de aposentadoria que depende de cálculos prévios, por isso a necessidade da documentação para a confecção dos cálculos e confirmação do direito à revisão.
Para os cálculos e propositura da ação são necessários os seguinte documentos: RG, CPF, ou CNH, comprovante de residência atual, carta de concessão da aposentadoria, Carteira de Trabalho (CTPS), CNIS, relação de salários ou holerites, extratos do FGTS, cópias de processos trabalhistas (inclusive liquidação e guias GPS’s), micro-fichas das contribuições anteriores a 1982, dentre outros.
Observação: no CNIS constam, apenas, os salários de contribuição a partir de 1982, não sendo possível calcular a nova renda mensal exclusivamente com este documento, caso o segurado possua contribuições anteriores a esta data.
Qual o proveito econômico ao aposentado?
Além do aumento da renda mensal na aposentadoria, que pode duplicar ou até mesmo triplicar, o segurado vitorioso neste tipo de revisão, receberá os atrasados (relativo as diferenças de valores devidos e recebidos) dos últimos 05 anos, com correção monetária e juros legais, visto a necessidade de interposição de ação judicial para a obtenção da revisão.
Dicas extras:
1. Não são todos os segurados que possuem direito a esta revisão;
2. É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos;
3. Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.
Dica final: procure um profissional especializado em Direito Previdenciário o mais rápido possível e confira se você tem direito a “Revisão da Vida Toda”.
Renata Brandão Canella, advogada