Caixa executivo da CEF receberá pausas de digitador

22/11/2022 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a um bancário do Rio de Janeiro (RJ) diferenças salariais, a título de horas extras, em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho na função de caixa executivo.

O colegiado confirmou a existência de norma coletiva que garante as pausas para profissionais que exercem atividades de digitação, sujeitas a movimentos repetitivos.

Processo: E-ED-Ag-RR-100424-75.2017.5.01.0010

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