Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (18/11)

 
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18/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições. Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

Entre os destaques da semana, está o horário especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. 

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