Justiça estadual deverá julgar ação de representante comercial | TST na Voz do Brasil

 
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29/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra a WB Componentes Automotivos, com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços.

O colegiado seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a existência de relação de trabalho em situações como a do processo, mesmo quando se trata de representante comercial pessoa física

Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

Processo: RR-285-65.2019.5.14.0081  

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