29/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.
A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.
Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR-1875-76.2016.5.12.0004