Instituição financeira deverá pagar piso salarial de bancários para aprendizes em SC

 
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29/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.

A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.

Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: ARR-1875-76.2016.5.12.0004

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