28/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte (MG).
De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais.
A entrevista da semana é com o desembargador Sebastião Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro e tem como objetivo abordar as ações promovidas pela Justiça do Trabalho que buscam garantir um ambiente laboral mais saudável e seguro.
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