Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (28/07)

 
                         Baixe o áudio
      

 

28/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte (MG).

De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais.

A entrevista da semana é com o desembargador Sebastião Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro e tem como objetivo abordar as ações promovidas pela Justiça do Trabalho que buscam garantir um ambiente laboral mais saudável e seguro.

Aperte o play e ouça o programa completo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *