Será que uma empresa pode fazer pagamentos aos seus empregados sem que estejam devidamente registrados na carteira de trabalho? Como ficam as verbas rescisórias no caso de um desligamento da empresa?
Quem traz os esclarecimentos é a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Pessoa dos Santos Sarmento.
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