A Sétima Turma do TST restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”.
Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, é responsável pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.
No quadro Boato ou Fato, entenda se é possível que um empregado receba um pagamento menor que um salário mínimo.
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