Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de descanso não receberá pagamento em dobro 

 
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início do descanso, como prevê a lei. 

Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: E-RR-10126-41.2016.5.15.0088

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