Acordo que previa pagamento de duas horas extras diárias a bancária não tem validade

 
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A Quinta Turma do TST considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna válida.

Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RRAg-1000596-87.2017.5.02.0034

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