Valores pagos a mecânico serão limitados aos indicados na ação trabalhista

 
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A Quarta Turma do TST limitou a condenação a ser paga pela Colgate-Palmolive Industrial Ltda. a um mecânico aos valores especificados por ele na petição que deu início à reclamação trabalhista, com atualização monetária. 

Segundo o colegiado, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, como no caso, o julgador fica vinculado a ele.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-1001027-77.2019.5.02.0026

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