A Sétima Turma do TST rejeitou o exame de recurso de revista da Soluções em Aço Usiminas S.A. porque a empresa havia apresentado seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, com cláusula que previa a cobertura somente após o trânsito em julgado (decisão definitiva) do recurso garantido. Para o colegiado, a restrição não atende à norma que dispõe sobre o uso do seguro judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista.
No quadro Entrevista, o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Amaral Calvet, fala sobre o direito das trabalhadoras grávidas durante a pandemia. O magistrado esclarece dúvidas sobre a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante, não imunizada contra o coronavírus, das atividades de trabalho presencial.
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