Justiça do Trabalho tem competência em ações sobre combate ao trabalho infantil

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou a competência da Justiça do Trabalho de julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas públicas de combate e de erradicação do trabalho infantil. O assunto foi avaliado em dois processos envolvendo os municípios de Recife (PE) e de Bataguassu (MS).

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