Associado da Petros que permaneceu trabalhando mantém complementação de aposentadoria

 
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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) para suspender o pagamento da complementação de aposentadoria a um industriário de Aracaju (SE).

Para o colegiado, o fato de o empregado continuar prestando serviços à Petróleo Brasileiro (Petrobras), patrocinadora do benefício, após a aposentadoria pelo INSS, não é obstáculo para o recebimento da complementação. 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: E-ED-RR-1518-47.2011.5.20.0005

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