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A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. Apesar do profissional argumentar que era trabalhador autônomo e seus rendimentos seriam a única fonte de renda para subsistência, o colegiado interpretou que a penhora foi realizada dentro dos limites da lei processual.
A partir de 07 de março, servidores, estagiários e colaboradores do TST voltam ao trabalho presencial após quase dois anos no formato remoto. Os cuidados para evitar a transmissão do vírus serão mantidos, o que inclui o uso de máscara dentro das dependências do tribunal e apresentação do comprovante da vacina ou teste com resultado negativo realizado nas últimas 72 horas.