Reconhecida validade de acordo extrajudicial entre instituição financeira e bancário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo extrajudicial firmado entre o banco Santander e um bancário. Segundo a reclamação trabalhista, o acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias anteriores. O bancário receberia cerca de R$ 110 mil de indenização pelo período de estabilidade de dirigente sindical, além de verbas rescisórias de R$ 38 mil relativas ao contrato de trabalho, que vigorou de 1985 a 2019. Confira os detalhes do caso na reportagem.

Processo: RR-10738-41.2019.5.15.0098 

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