SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A declaração do Imposto de Renda de 2022 não vai incluir a devolução do auxílio emergencial, como aconteceu no ano passado.
Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, diz que para este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR.
Em 2021, a cobrança aconteceu porque isso era previsto na legislação que institui o pagamento do benefício. A regra, porém, só valia para os exercícios anteriores.
Ao enviar a declaração, o sistema indicava ao contribuinte que havia a obrigação de devolver os valores e era possível gerar uma guia de pagamento.
O auxílio emergencial é um rendimento tributável.
Segundo a Receita, se o contribuinte recebeu, em 2021, além do salário, um auxílio emergencial e a soma ultrapassou os R$ 28.559,70, é obrigado a declarar o IR em 2022.
No ano passado, os contribuintes que tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 durante o ano de 2020 e que receberam o auxílio tiveram de devolver o benefício.
Como era previsto na legislação, a devolução pode à época ser feita a partir da declaração do IR, por feito de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Segundo Faber, cerca de 33% das devoluções foram feitas por meio de Darf. “Não sabemos quantos devolveram diretamente ao Ministério da Cidadania”, disse.
Em novembro de 2021, o governo federal calculava ter recebido R$ 66,3 milhões em devoluções pagas via Darf e GRU (Guia de Recolhimento da União). Sem a previsão em lei, quem tiver que devolver o auxílio ao governo o fará diretamente ao Ministério da Cidadania.
Além do auxílio emergencial, que deverá ser somado aos demais rendimentos, são consideradas rendas tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
A Receita divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para o Imposto de Renda em 2022. O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.