A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa. Para a maioria do colegiado, o direito à existência da comissão, criada há mais de 28 anos, incorporou-se às relações jurídicas entre a empresa e seus empregados como condição mais favorável.
Confira os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.