Tomadoras de serviços simultâneos de escolta são responsáveis por créditos devidos a vigilante

 
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada.  A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária, circunstância em que a real empregadora não paga corretamente o devido.

Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-10066-04.2019.5.15.0043  

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