Ministro Emmanoel Pereira assume a presidência do TST e do CSJT

Veja os destaques dessa edição:

(00:52) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se deu fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

(05:18) A Segunda Turma do TST decidiu que um engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras. Na Justiça, o engenheiro alegou que embora fosse o responsável pela execução de algumas obras, não tinha poder de mando ou gestão.

(07:07) A Sexta Turma decidiu que a indústria de calçados Arezzo deverá pagar valores de lanches não fornecidos a um modelista. (08:30) Tinturaria deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a um auxiliar vítima de acidente no primeiro dia de trabalho. A decisão é da Sétima Turma.

(10:31) O Tribunal Pleno elaborou lista tríplice para vaga de ministro do TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani. Compõem a lista os desembargadores Sérgio Pinto Martins, Francisco Rossal de Araújo e Wolney de Macedo Cordeiro.

(13:04) A Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, a Enamat e o Cefast realizaram o seminário “Precatórios na Justiça do Trabalho: atualidades e perspectivas”.

(14:00) O Ministro Emmanoel Pereira assumiu a presidência do TST e do CSJT. A sessão solene de posse da nova direção foi realizada de forma híbrida e teve a participação de autoridades dos três Poderes da República.

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