A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis e a dispensou do pagamento das custas processuais. Por unanimidade o colegiado concluiu que a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízo acumulado de R$ 1,7 bilhão.
Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-5711-12.2021.5.15.0000