A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma rede de fast-food contra decisão que a condenou ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ARR-1000879-09.2018.5.02.0606