Segundo decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, empresa contábil terá que realizar o pagamento do FGTS e multa de 40% a empregado de departamento pessoal. A alegação que o depósito havia sido realizado diretamente em conta corrente do trabalhador não afastou o obrigatoriedade da quitação. Confira também os principais destaques da semana na Justiça do Trabalho, entre eles, os detalhes da cerimônia de posse da nova direção do TST.
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