Empresa de saneamento deve indenizar ajudante por ausência de banheiro em via pública

Veja alguns julgamentos realizados pelas Turmas do TST:

(00:10) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

(02:47) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

(04:36) Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que um empregado de uma empresa de saneamento deve receber indenização pela ausência de local apropriado para realizar necessidades fisiológicas. Para a Turma, o empregador cometeu ato ilícito ao não garantir condições adequadas de trabalho.

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