O Quero Post desta edição esclarece a dúvida do ouvinte Danilo Fabrício, que encaminhou a seguinte pergunta pelo canal do TST no YouTube. Ele quer saber: O que fazer quando o funcionário não vai ao trabalho para assinar o aviso prévio? Quem responde é o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji- Paraná, Rondônia, Carlos Antônio Chagas Junior.
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