Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (31/05)

 
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31/05/22 – A Sexta Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido negada porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não anula o direito.

No último episódio da série “Redes sociais e ambiente de trabalho”, entenda como o uso das ferramentas tecnológicas podem trazer benefícios para as organizações.

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