Exames de PCR para detectar a Covid-19 precisam de autorização prévia do TST-Saúde

Realização dos exames está condicionada à autorização do pedido pelo programa

15/02/2022 – A Coordenadoria de Saúde Complementar, da Secretaria de Saúde do TST (Sesaud), informa aos beneficiários do Programa TST-Saúde que, desde o dia 15/12/2021 é necessária a autorização prévia do plano de saúde para realizar o exame PCR (swab nasal), que detecta a Covid-19. 

Desse modo, o pedido médico deverá conter justificativa escrita para a realização do exame, bem como a descrição dos sintomas. A falta da apresentação de justificativa antecipada impedirá a realização do PCR-Covid pelo Programa TST-Saúde.

Finais de semana

Em casos de realização do exame em finais de semana ou feriados, a orientação é de que o(a) beneficiário(a) contate o laboratório com antecedência, para que a autorização seja solicitada pela unidade credenciada nos dias úteis antecedentes à coleta do exame.

Caso contrário, o exame não poderá ser realizado em finais de semana e feriados, devendo o beneficiário aguardar a autorização no próximo dia útil.

(Secom)

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