A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física que até o ano passado só era acessível aos contribuintes com certificado digital, a partir deste ano a Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o acesso para aqueles que possuem conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
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Uma facilidade disponibilizada pela Receita que traz de forma automática informações de declarações de anos anteriores e dados das declarações entregues por Pessoa Jurídica, em sua maioria entregues no mês de fevereiro, como a DIRF, e-financeira, Dmed e Dimob. Entretanto, esses dados são baseados em declarações e cruzamentos de outros contribuintes, que podem ter erros ou omissões.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, ressalta que o sistema da pré-preenchida é um facilitador e não um executor. “É importante que o titular da declaração confira com atenção os dados trazidos no momento da importação e complemente a declaração com outras informações que eventualmente não tenham sido registrados na declaração pré-preenchida”.
Por exemplo, se o contribuinte fez um tratamento dentário, pagou ao profissional de saúde e este não apresentou a Dmed, a declaração pré-preenchida não trará essa informação. Porém, isso não tira o direito de se aproveitar dessa dedução. Basta inserir esses dados e guardar os comprovantes
Observa-se que as informações disponibilizadas pela pré-preenchida são básicas. De acordo com o diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal, é indispensável redobrar a atenção, pois muitas informações adicionais não são buscadas por ela, como os valores pagos de financiamentos, empréstimos, gastos com educação, despesas e receitas de dependentes, bens como veículos, entre outras.
A um mês do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que encerra em 31 de maio, muitos contribuintes já entregaram, e podem ter esquecido ou omitido alguma informação, e podem se perguntar sobre o que fazer agora.
A qualquer momento o contribuinte pode retificar os dados apresentados, mesmo após o encerramento do prazo de entrega. De acordo com o delegado, isso é possível através dos canais utilizados para apresentar a declaração original (programa, Internet, aplicativo) e acrescenta que a apresentação de declaração retificadora não gera nenhuma multa. Só haverá multa se o contribuinte já tiver sido notificado do início de eventual procedimento de fiscalização.
No caso de o contribuinte não conseguir todos os dados e documentos para entregar sua declaração, a dica é entregar com os dados que tem e, após conseguir a informação, imediatamente apresentar uma retificadora.
A omissão ou apresentação de dados inverídicos na declaração anual do IRPF pode gerar multas de 75 a 225% do imposto devido. Além disso, se houver dolo (intenção) de omitir ou fraudar informações para diminuir o valor do tributo, o contribuinte responderá por crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
“Nota-se que mesmo com a declaração pré-preenchida, é necessário atenção e cuidado no manuseio das informações, para evitar problemas futuros. Por isso, o SESCAP-LDR reforça que a declaração deve ser feita com um profissional contábil da sua confiança. Sem dúvida, isso faz toda a diferença”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)