A Quarta Turma do TST limitou a condenação a ser paga pela Colgate-Palmolive Industrial Ltda. a um mecânico aos valores especificados por ele na petição que deu início à reclamação trabalhista, com atualização monetária.
Segundo o colegiado, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, como no caso, o julgador fica vinculado a ele.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-1001027-77.2019.5.02.0026