Mantida indenização a cobradora de ônibus por problemas psicológicos após morte de passageira em assalto

 
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A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo, de Novo Hamburgo (RS), contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça.

Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.

Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: Ag-AIRR-20732-79.2019.5.04.0331

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