A Segunda Turma do TST rejeitou o exame de um recurso de um condomínio, contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, de demissão por justa causa.
A demissão foi aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço, contudo, outros funcionários não sofreram repreensões semelhantes pelo mesmo fato.
No quadro Quero Post, a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região em Santa Catarina, Ângela Konrath, esclarece sobre a legitimidade de demissão antes do término de contrato de experiência.
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