Banco consegue reduzir indenização por dispensar filhos de bancário que ajuizou ação

 
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco S.A. terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório.

Embora mantendo a vedação à prática, o colegiado avaliou que a quantia fixada era desproporcional em relação à extensão do dano e o prejuízo para os trabalhadores e para a coletividade. 

Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: RRAg-20218-02.2013.5.04.0020  

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