Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo

 
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27/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.

Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

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