27/02/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro contra condenação ao pagamento do vale-transporte a uma enfermeira que faz trajeto intermunicipal. Segundo o colegiado, o benefício deve ser fornecido independentemente da natureza intermunicipal ou interestadual do transporte coletivo e da distância entre a residência e o local de trabalho.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: Ag-AIRR-100996-50.2016.5.01.0015