22/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo. Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.
No quadro Quero Post, a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) Fernanda Marinho de Souza Gomes esclarece a seguinte dúvida: “Quem limpa banheiro tem direito a adicional de insalubridade?”.
Ouça o programa e saiba mais!