Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

 
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15/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104

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