Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

 
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14/02/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado,  não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo. 
 
O repórter Pablo Lemos traz os detalhes do caso. 

Processo: RR-20755-49.2017.5.04.0281

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