13/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela 99 Tecnologia Ltda., sem prévia comunicação. Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônoma.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-443-06.2021.5.21.0001