13/02/23 – De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) as informações relativas aos trabalhadores que admitir. Ou seja, devem ser registradas a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, as anotações podem ser feitas via sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério da Economia.
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