09/02/23 – Uma promessa de emprego não cumprida pode gerar indenização. O artigo 422 do Código Civil expressa que os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
A juíza auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região (BA) Carla Cunha, explica quais são os prejuízos causados ao trabalhador nesse caso.
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