Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem

 
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08/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a empresa havia cumprido a exigência legal quase um ano antes do ajuizamento da ação. 

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: Ag-AIRR-427-26.2019.5.09.0011

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