08/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a empresa havia cumprido a exigência legal quase um ano antes do ajuizamento da ação.
No quadro Quero Post, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Henrique Macedo de Oliveira esclarece a seguinte dúvida: “Trabalho como estoquista de supermercado. Sou obrigado a pagar pela mercadoria que venceu?”.
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