Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

02/02/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.

Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.

Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129

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