01/02/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso na Bahia.
Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000