30/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA (Segurança e Vigilância da Bahia Ltda.), para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002