16/01/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado.
Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.
Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075