Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência

16/01/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado.

Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075

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