TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebidas

16/01/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A.

Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas.

Processo: E-ARR-10378-53.2013.5.06.0103

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *